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    1. Pessoas desocupadas: São classificadas como desocupadas, na semana de referência, as pessoas sem trabalho em ocupação nessa semana que tomaram alguma providência efetiva para consegui-lo no período de referência de 30 dias, e que estavam disponíveis para assumi-lo na semana de referência. Consideram-se, também, como desocupadas as pessoas sem trabalho em ocupação na semana de referência que não tomaram providência efetiva para consegui-lo no período de referência de 30 dias, porque já o haviam conseguido e iriam começá-lo em menos de quatro meses após o último dia da semana de referência. Este conceito de pessoas desocupadas, adotado a partir do segundo trimestre 2016, já está ajustado à Resolução I da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET. Anteriormente, no que se refere às pessoas que não tomaram providência efetiva para conseguir trabalho no período de referência de 30 dias, porque já o haviam conseguido para começar após a semana de referência, não havia limite de tempo fixado para assumir o trabalho. 2. Pessoas na força de trabalho: São classificadas como na força de trabalho, na semana de referência, as pessoas ocupadas e as pessoas desocupadas nessa semana. 3. Taxa de desocupação: É o percentual de pessoas desocupadas, na semana de referência, em relação às pessoas na força de trabalho nessa semana. 4. Pessoas com deficiência: Na Pesquisa Nacional de Saúde 2013 foram consideradas deficientes todas as pessoas que possuíam alguma deficiência intelectual OU alguma deficiência física OU deficiência visual OU deficiência auditiva, e nessa deficiência possuíam surdez nos dois ouvidos, ou surdez em um ouvido e audição reduzida no outro ou audição reduzida em ambos ou ouvidos. Na edição da PNS 2019, considerou-se pessoa com deficiência aquela que tenha respondido apresentar muita dificuldade ou não conseguir de modo algum em uma ou mais questões relativas às dificuldades sejam de enxergar, de ouvir, de se locomover, de realizar movimentos nos membros superiores ou de realizar tarefas habituais em decorrência de limitações nas funções mentais ou intelectuais, independentemente do uso de aparelhos de auxílio. Portanto, não se recomenda a comparação das estimativas entre as edições da PNS. Os dados do indicador 8.5.2, cuja fonte é a PNAD Contínua, foram atualizados com novo método de ponderação da PNAD Contínua, conforme a Nota Técnica 03/2021, disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101866.pdf

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    1. Pessoas desocupadas: São classificadas como desocupadas, na semana de referência, as pessoas sem trabalho em ocupação nessa semana que tomaram alguma providência efetiva para consegui-lo no período de referência de 30 dias, e que estavam disponíveis para assumi-lo na semana de referência. Consideram-se, também, como desocupadas as pessoas sem trabalho em ocupação na semana de referência que não tomaram providência efetiva para consegui-lo no período de referência de 30 dias, porque já o haviam conseguido e iriam começá-lo em menos de quatro meses após o último dia da semana de referência. Este conceito de pessoas desocupadas, adotado a partir do segundo trimestre 2016, já está ajustado à Resolução I da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET. Anteriormente, no que se refere às pessoas que não tomaram providência efetiva para conseguir trabalho no período de referência de 30 dias, porque já o haviam conseguido para começar após a semana de referência, não havia limite de tempo fixado para assumir o trabalho. 2. Pessoas na força de trabalho: São classificadas como na força de trabalho, na semana de referência, as pessoas ocupadas e as pessoas desocupadas nessa semana. 3. Taxa de desocupação: É o percentual de pessoas desocupadas, na semana de referência, em relação às pessoas na força de trabalho nessa semana. 4. Pessoas com deficiência: Na Pesquisa Nacional de Saúde 2013 foram consideradas deficientes todas as pessoas que possuíam alguma deficiência intelectual OU alguma deficiência física OU deficiência visual OU deficiência auditiva, e nessa deficiência possuíam surdez nos dois ouvidos, ou surdez em um ouvido e audição reduzida no outro ou audição reduzida em ambos ou ouvidos. Na edição da PNS 2019, considerou-se pessoa com deficiência aquela que tenha respondido apresentar muita dificuldade ou não conseguir de modo algum em uma ou mais questões relativas às dificuldades sejam de enxergar, de ouvir, de se locomover, de realizar movimentos nos membros superiores ou de realizar tarefas habituais em decorrência de limitações nas funções mentais ou intelectuais, independentemente do uso de aparelhos de auxílio. Portanto, não se recomenda a comparação das estimativas entre as edições da PNS. Os dados do indicador 8.5.2, cuja fonte é a PNAD Contínua, foram atualizados com novo método de ponderação da PNAD Contínua, conforme a Nota Técnica 03/2021, disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101866.pdf

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    1. Pessoas desocupadas: São classificadas como desocupadas, na semana de referência, as pessoas sem trabalho em ocupação nessa semana que tomaram alguma providência efetiva para consegui-lo no período de referência de 30 dias, e que estavam disponíveis para assumi-lo na semana de referência. Consideram-se, também, como desocupadas as pessoas sem trabalho em ocupação na semana de referência que não tomaram providência efetiva para consegui-lo no período de referência de 30 dias, porque já o haviam conseguido e iriam começá-lo em menos de quatro meses após o último dia da semana de referência. Este conceito de pessoas desocupadas, adotado a partir do segundo trimestre 2016, já está ajustado à Resolução I da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET. Anteriormente, no que se refere às pessoas que não tomaram providência efetiva para conseguir trabalho no período de referência de 30 dias, porque já o haviam conseguido para começar após a semana de referência, não havia limite de tempo fixado para assumir o trabalho. 2. Pessoas na força de trabalho: São classificadas como na força de trabalho, na semana de referência, as pessoas ocupadas e as pessoas desocupadas nessa semana. 3. Taxa de desocupação: É o percentual de pessoas desocupadas, na semana de referência, em relação às pessoas na força de trabalho nessa semana. 4. Pessoas com deficiência: Na Pesquisa Nacional de Saúde 2013 foram consideradas deficientes todas as pessoas que possuíam alguma deficiência intelectual OU alguma deficiência física OU deficiência visual OU deficiência auditiva, e nessa deficiência possuíam surdez nos dois ouvidos, ou surdez em um ouvido e audição reduzida no outro ou audição reduzida em ambos ou ouvidos. Na edição da PNS 2019, considerou-se pessoa com deficiência aquela que tenha respondido apresentar muita dificuldade ou não conseguir de modo algum em uma ou mais questões relativas às dificuldades sejam de enxergar, de ouvir, de se locomover, de realizar movimentos nos membros superiores ou de realizar tarefas habituais em decorrência de limitações nas funções mentais ou intelectuais, independentemente do uso de aparelhos de auxílio. Portanto, não se recomenda a comparação das estimativas entre as edições da PNS. Os dados do indicador 8.5.2, cuja fonte é a PNAD Contínua, foram atualizados com novo método de ponderação da PNAD Contínua, conforme a Nota Técnica 03/2021, disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101866.pdf

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    1. Pessoas desocupadas: São classificadas como desocupadas, na semana de referência, as pessoas sem trabalho em ocupação nessa semana que tomaram alguma providência efetiva para consegui-lo no período de referência de 30 dias, e que estavam disponíveis para assumi-lo na semana de referência. Consideram-se, também, como desocupadas as pessoas sem trabalho em ocupação na semana de referência que não tomaram providência efetiva para consegui-lo no período de referência de 30 dias, porque já o haviam conseguido e iriam começá-lo em menos de quatro meses após o último dia da semana de referência. Este conceito de pessoas desocupadas, adotado a partir do segundo trimestre 2016, já está ajustado à Resolução I da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET. Anteriormente, no que se refere às pessoas que não tomaram providência efetiva para conseguir trabalho no período de referência de 30 dias, porque já o haviam conseguido para começar após a semana de referência, não havia limite de tempo fixado para assumir o trabalho. 2. Pessoas na força de trabalho: São classificadas como na força de trabalho, na semana de referência, as pessoas ocupadas e as pessoas desocupadas nessa semana. 3. Taxa de desocupação: É o percentual de pessoas desocupadas, na semana de referência, em relação às pessoas na força de trabalho nessa semana. 4. Pessoas com deficiência: Na Pesquisa Nacional de Saúde 2013 foram consideradas deficientes todas as pessoas que possuíam alguma deficiência intelectual OU alguma deficiência física OU deficiência visual OU deficiência auditiva, e nessa deficiência possuíam surdez nos dois ouvidos, ou surdez em um ouvido e audição reduzida no outro ou audição reduzida em ambos ou ouvidos. Na edição da PNS 2019, considerou-se pessoa com deficiência aquela que tenha respondido apresentar muita dificuldade ou não conseguir de modo algum em uma ou mais questões relativas às dificuldades sejam de enxergar, de ouvir, de se locomover, de realizar movimentos nos membros superiores ou de realizar tarefas habituais em decorrência de limitações nas funções mentais ou intelectuais, independentemente do uso de aparelhos de auxílio. Portanto, não se recomenda a comparação das estimativas entre as edições da PNS. Os dados do indicador 8.5.2, cuja fonte é a PNAD Contínua, foram atualizados com novo método de ponderação da PNAD Contínua, conforme a Nota Técnica 03/2021, disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101866.pdf

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    1. Pessoas desocupadas: São classificadas como desocupadas, na semana de referência, as pessoas sem trabalho em ocupação nessa semana que tomaram alguma providência efetiva para consegui-lo no período de referência de 30 dias, e que estavam disponíveis para assumi-lo na semana de referência. Consideram-se, também, como desocupadas as pessoas sem trabalho em ocupação na semana de referência que não tomaram providência efetiva para consegui-lo no período de referência de 30 dias, porque já o haviam conseguido e iriam começá-lo em menos de quatro meses após o último dia da semana de referência. Este conceito de pessoas desocupadas, adotado a partir do segundo trimestre 2016, já está ajustado à Resolução I da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET. Anteriormente, no que se refere às pessoas que não tomaram providência efetiva para conseguir trabalho no período de referência de 30 dias, porque já o haviam conseguido para começar após a semana de referência, não havia limite de tempo fixado para assumir o trabalho. 2. Pessoas na força de trabalho: São classificadas como na força de trabalho, na semana de referência, as pessoas ocupadas e as pessoas desocupadas nessa semana. 3. Taxa de desocupação: É o percentual de pessoas desocupadas, na semana de referência, em relação às pessoas na força de trabalho nessa semana. 4. Pessoas com deficiência: Na Pesquisa Nacional de Saúde 2013 foram consideradas deficientes todas as pessoas que possuíam alguma deficiência intelectual OU alguma deficiência física OU deficiência visual OU deficiência auditiva, e nessa deficiência possuíam surdez nos dois ouvidos, ou surdez em um ouvido e audição reduzida no outro ou audição reduzida em ambos ou ouvidos. Na edição da PNS 2019, considerou-se pessoa com deficiência aquela que tenha respondido apresentar muita dificuldade ou não conseguir de modo algum em uma ou mais questões relativas às dificuldades sejam de enxergar, de ouvir, de se locomover, de realizar movimentos nos membros superiores ou de realizar tarefas habituais em decorrência de limitações nas funções mentais ou intelectuais, independentemente do uso de aparelhos de auxílio. Portanto, não se recomenda a comparação das estimativas entre as edições da PNS. Os dados do indicador 8.5.2, cuja fonte é a PNAD Contínua, foram atualizados com novo método de ponderação da PNAD Contínua, conforme a Nota Técnica 03/2021, disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101866.pdf

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    1. Pessoas desocupadas: São classificadas como desocupadas, na semana de referência, as pessoas sem trabalho em ocupação nessa semana que tomaram alguma providência efetiva para consegui-lo no período de referência de 30 dias, e que estavam disponíveis para assumi-lo na semana de referência. Consideram-se, também, como desocupadas as pessoas sem trabalho em ocupação na semana de referência que não tomaram providência efetiva para consegui-lo no período de referência de 30 dias, porque já o haviam conseguido e iriam começá-lo em menos de quatro meses após o último dia da semana de referência. Este conceito de pessoas desocupadas, adotado a partir do segundo trimestre 2016, já está ajustado à Resolução I da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET. Anteriormente, no que se refere às pessoas que não tomaram providência efetiva para conseguir trabalho no período de referência de 30 dias, porque já o haviam conseguido para começar após a semana de referência, não havia limite de tempo fixado para assumir o trabalho. 2. Pessoas na força de trabalho: São classificadas como na força de trabalho, na semana de referência, as pessoas ocupadas e as pessoas desocupadas nessa semana. 3. Taxa de desocupação: É o percentual de pessoas desocupadas, na semana de referência, em relação às pessoas na força de trabalho nessa semana. 4. Pessoas com deficiência: Na Pesquisa Nacional de Saúde 2013 foram consideradas deficientes todas as pessoas que possuíam alguma deficiência intelectual OU alguma deficiência física OU deficiência visual OU deficiência auditiva, e nessa deficiência possuíam surdez nos dois ouvidos, ou surdez em um ouvido e audição reduzida no outro ou audição reduzida em ambos ou ouvidos. Na edição da PNS 2019, considerou-se pessoa com deficiência aquela que tenha respondido apresentar muita dificuldade ou não conseguir de modo algum em uma ou mais questões relativas às dificuldades sejam de enxergar, de ouvir, de se locomover, de realizar movimentos nos membros superiores ou de realizar tarefas habituais em decorrência de limitações nas funções mentais ou intelectuais, independentemente do uso de aparelhos de auxílio. Portanto, não se recomenda a comparação das estimativas entre as edições da PNS. Os dados do indicador 8.5.2, cuja fonte é a PNAD Contínua, foram atualizados com novo método de ponderação da PNAD Contínua, conforme a Nota Técnica 03/2021, disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101866.pdf

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    1. Pessoas desocupadas: São classificadas como desocupadas, na semana de referência, as pessoas sem trabalho em ocupação nessa semana que tomaram alguma providência efetiva para consegui-lo no período de referência de 30 dias, e que estavam disponíveis para assumi-lo na semana de referência. Consideram-se, também, como desocupadas as pessoas sem trabalho em ocupação na semana de referência que não tomaram providência efetiva para consegui-lo no período de referência de 30 dias, porque já o haviam conseguido e iriam começá-lo em menos de quatro meses após o último dia da semana de referência. Este conceito de pessoas desocupadas, adotado a partir do segundo trimestre 2016, já está ajustado à Resolução I da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET. Anteriormente, no que se refere às pessoas que não tomaram providência efetiva para conseguir trabalho no período de referência de 30 dias, porque já o haviam conseguido para começar após a semana de referência, não havia limite de tempo fixado para assumir o trabalho. 2. Pessoas na força de trabalho: São classificadas como na força de trabalho, na semana de referência, as pessoas ocupadas e as pessoas desocupadas nessa semana. 3. Taxa de desocupação: É o percentual de pessoas desocupadas, na semana de referência, em relação às pessoas na força de trabalho nessa semana. 4. Pessoas com deficiência: Na Pesquisa Nacional de Saúde 2013 foram consideradas deficientes todas as pessoas que possuíam alguma deficiência intelectual OU alguma deficiência física OU deficiência visual OU deficiência auditiva, e nessa deficiência possuíam surdez nos dois ouvidos, ou surdez em um ouvido e audição reduzida no outro ou audição reduzida em ambos ou ouvidos. Na edição da PNS 2019, considerou-se pessoa com deficiência aquela que tenha respondido apresentar muita dificuldade ou não conseguir de modo algum em uma ou mais questões relativas às dificuldades sejam de enxergar, de ouvir, de se locomover, de realizar movimentos nos membros superiores ou de realizar tarefas habituais em decorrência de limitações nas funções mentais ou intelectuais, independentemente do uso de aparelhos de auxílio. Portanto, não se recomenda a comparação das estimativas entre as edições da PNS. Os dados do indicador 8.5.2, cuja fonte é a PNAD Contínua, foram atualizados com novo método de ponderação da PNAD Contínua, conforme a Nota Técnica 03/2021, disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101866.pdf